“A NATUREZA QUER QUE AS CRIANÇAS SEJAM CRIANÇAS ANTES DE SEREM HOMENS. SE QUISERMOS PERVERTER ESSA ORDEM, PRODUZIREMOS FRUTOS TEMPORÃOS, QUE NÃO ESTARÃO MADUROS E NEM TERÃO SABOR, E NÃO TARDARÃO EM SE CORROMPER; TEREMOS JOVENS DOUTORES E VELHAS CRIANÇAS. A INFÂNCIA TEM MANEIRAS DE VER, DE PENSAR, E DE SENTIR QUE LHE SÃO PRÓPRIAS”.

Jean-Jackes Rosseau

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL VOCÊ É CONTRA OU À FAVOR?

"REDUZIR A MAIORIDADE SIGNIFICA ABSOLVER O ESTADO, RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO DE UMA GERAÇÃO DE JOVENS EMPOBRECIDOS E DESESPERANÇADOS".

Luiz Inácio Lula da Silva


terça-feira, 7 de junho de 2011



TEMA:

Relações entre as medidas sócio-educativas e o aumento dos atos infracionais cometidos por adolescentes.

PROBLEMA:

 Nos anos de 2008 e 2009, houve um nítido aumento dos atos infracionais praticados por adolescentes em todo o Brasil; na Bahia, os casos envolvendo menores de 18 anos tiveram um crescimento bastante relevante, de mais de 20%. As medidas socio-educativas, impostas aos adolescentes, são meios de responsabilização aplicáveis aos que cometem ato infracional, estando elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, de que forma o aumento desses atos infracionais na capital baiana está ligado à ineficiência das medidas socio-educativas?

OBJETIVO GERAL:

 Analisar a relação existente entre o aumento dos atos infracionais cometidos por adolescentes e a ineficácia das medidas socio-educativas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

·    Expor as medidas sócio-educativas utilizadas para ressocializar o menor infrator.

·     Demonstrar possíveis causas que têm feito com que as medidas sócio-educativas se tornem por muitas vezes ineficazes.

·     A partir de estudos, detectar possíveis lacunas que são deixadas pelas medidas sócio-educativas.

JUSTIFICATIVA

A evolução da legislação brasileira, no que tange ao menor, progrediu bastante nos aspectos protetivos à infância e à juventude, permitindo a normatização de melhores paradigmas, políticas, ações, em torno do adolescente infrator e estruturando uma programação socioeducativa mais correspondente aos resultados almejados por toda sociedade.
A Constituição Federal vigente, em seu art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente congratulam o novo sistema de atendimento aos direitos da infância e juventude, a chamada Proteção Integral.
A realidade da infância e juventude demonstra, em contrapartida, uma discordância entre os ditames da política beneficiária ao menor e o seu exercício. Há um descaso com as necessidades da criança e do adolescente, que permite a afirmação de que estes são os mais expostos a violações de direitos.